Invalidez (IPA / IPTA / IFPD/ IFPDA/ IPAM)

Seguros para invalidez existem para garantir que você poderá arcar com as suas despesas caso, algum acidente ou doença, comprometa a sua capacidade de trabalho. Conheça as nossas coberturas e descubra a melhor maneira de proteger a sua renda.

O que está garantido?

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)

Se você sofrer um acidente, coberto pelo seguro, que cause a perda permanente total, ou parcial, de um membro ou órgão e não puder mais trabalhar, receberá a indenização calculada de acordo com uma tabela encontrada nas condições gerais do plano.

Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA)

Receba o benefício financeiro contratado em caso de acidente que cause a perda ou incapacidade de funcionamento de um órgão ou membro, totalmente, de forma definitiva.

Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)

Receba este benefício financeiro em caso de invalidez funcional permanente total, em caso de doença que cause a perda da sua existência independente.

Invalidez Funcional Permanente Total por Doença Antecipação (IFPDA)

Se você tiver uma doença, coberta pelo seguro, que te deixe impossibilitado de trabalhar por não conseguir realizar necessidades básicas sem ajuda de outras pessoas, a seguradora antecipará a sua indenização por morte.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente com Majoração (IPAM)

Você receberá o valor contratado em caso de acidente que cause a perda, redução ou incapacidade de funcionamento de um órgão ou membro, parcial ou totalmente, de forma definitiva e conforme o percentual definido na tabela encontrada nas condições gerais. Em caso de perda total de visão de um olho, uma mão ou um polegar (inclusive o metacarpiano), a indenização será de 100% do capital segurado.

"As informações acima prestadas foram resumidas. Para saber detalhadamente tudo o que está garantido pelo seu plano, consulte o regulamento do seguro contratado."

O que não está garantido?

Algumas situações não são protegidas pelo seguro de vida e, mesmo sendo pouco habituais, é importante que você saiba quais são para que tenha a certeza da escolha que está fazendo. Veja abaixo:

  • Uso de material nuclear
  • Operações de guerra, terrorismo ou de perturbação da ordem pública;
  • Doenças preexistentes à contratação do seguro que sejam de conhecimento do segurado e não sejam declaradas na proposta de adesão;
  • Suicídio ou tentativa de suicídio, exceto se ocorrido após o período de 2 (dois) anos contados a partir da vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
  • Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
  • Acidentes causados por furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outros desastres naturais;
  • As perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente pessoal.